Acórdão nº 0286913 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Julho de 1992

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"Uma vez pronunciado o arguido por tentativa de homicídio de forma cruel concorrendo com furto qualificado, a comunidade onde se insere ficou colocada num risco grave: havendo assim que dar prevalência à segurança da sociedade em prejuízo da liberdade do arguido. - Nestas circunstâncias a prisão preventiva é, dentre as medidas de coacção legais, a adequada e proporcional para aplicar ao arguido".

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Acórdão nº 0286913 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Julho de 1992

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