Acórdão nº 0057252 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Julho de 1992

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I - Os embargos de terceiro com função preventiva tem dois limites temporarios : devem ser deduzidos depois de ordenada e antes de efectuada a diligencia judicial ofensiva da posse (artigo 1043, n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - A nulidade a que alude o artigo 668, n. 1 alinea b) do Codigo de Processo Civil é a absoluta falta de motivação da sentença e não a deficiente, mediocre ou errada motivação.

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Acórdão nº 0057252 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Julho de 1992

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