Acórdão nº 0059352 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Julho de 1992

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Sendo possivel indagar a intenção das partes (ao estabelecerem uma clausula contratual), com a formulação dos pertinentes quesitos, deve o processo prosseguir, com a elaboração da especificação e do questionario, garantindo-se, desta forma, uma maior segurança na decisão (artigo 510, n. 1 c) do Codigo de Processo Civil).

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Acórdão nº 0059352 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Julho de 1992

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