Acórdão nº 0043046 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Junho de 1992
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Resumo
I - A nulidade do contrato de compra e venda de bens imóveis, por inobservância da forma legal, implica a restituição de tudo o que houver sido prestado se o negócio foi cumprido. II - Assentando a restituição na nulidade do negócio, e não nas regras do enriquecimento sem causa, não há que proceder à actualização do preço a restituir. Apenas são devidos juros de mora, à taxa legal, desde a citação na acção em que a restituição é pedida.
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Fragmento
Acórdão nº 0043046 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Junho de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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