Acórdão nº 0025185 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Junho de 1992
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É de manter a prisão preventiva havendo indícios de burla agravada e concorrendo as seguintes circunstâncias: a) O arguido não revela ter uma residência certa; b) Não se sabe qual é a actividade profissional; c) Passa muito tempo no estrangeiro; d) Há receio de perturbação para a acção da justiça.
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