Acórdão nº 0021475 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Junho de 1992

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I - São elementos constitutivos de crime de burla: a) erro ou engano astuciosamente provocados; b) para determinação de outrém a actuação que lhe cause ou a terceira pessoa prejuízo patrimonial; c) intenção de obter para si ou para outrém um enriquecimento ilegítimo. II - Para que haja tentativa punível é necessário que tenham sido praticados actos de execução. III - Não é punível o acto de execução se for inidóneo o meio utilizado.

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Acórdão nº 0021475 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Junho de 1992

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