Acórdão nº 0055341 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Junho de 1992
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Ao Tribunal Superior, em recurso do despacho de indeferimento liminar nos termos do artigo 474, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil, compete apenas decidir se é evidente que a pretensão do requerente não pode proceder. II - Tendo o requerente alegado e documentado a sua qualidade de sócio da requerida, a petição não devia ter sido liminarmente indeferida.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0055341 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Junho de 1992
N Privacidade: 1 Meio Proce...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Despacho extracto n.º 10585/2008 de 10 de Abril de 2008 | aviso n.º 11103/2008 - câmara municipal de santa cruz das flores, de 09 de abril de 2008 | portaria n.º 430/2008, de 09 de abril de 2008 | Contrato n.º 303/2008 Ministério da Educação Direcção Regional de Educação do Centro de 07 de Abril de... | nº 7336026000 de 11ª Câmara de Direito Privado March 26 2009 | coordenadoria da administração tributária | Central Plast Embalagens | Conselho Regional de Enfermagem Do Estado de São Paulo