Acórdão nº 0055341 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Junho de 1992

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I - Ao Tribunal Superior, em recurso do despacho de indeferimento liminar nos termos do artigo 474, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil, compete apenas decidir se é evidente que a pretensão do requerente não pode proceder. II - Tendo o requerente alegado e documentado a sua qualidade de sócio da requerida, a petição não devia ter sido liminarmente indeferida.

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Acórdão nº 0055341 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Junho de 1992

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