Acórdão nº 0062202 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Junho de 1992
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Resumo
O próprio que se intitula dono dos bens que estão para ser penhorados pode informar desse facto e juntar as provas respectivas desencadeando-se o "processo" simples e sumário previsto no n. 1 do artigo 833 do Código de Processo Civil.
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Acórdão nº 0062202 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Junho de 1992
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