Acórdão nº 0041116 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Junho de 1992
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Resumo
I - Na reconvenção existe um pedido autónomo, que carece de ser discriminadamente deduzido e que transcende a simples improcedência do pedido e corolários dele dependentes. II - Não há reconvenção quando o cônjuge apenas pretende fazer valer a culpa do Autor na hipótese de vingar a pretenção de divórcio por este formulada. III - Não existindo reconvenção, não pode o reú recorrer da sentença que o absolveu do pedido. IV - Viola o dever conjugal de coabitação o cônjuge que, por três vezes, impedir o reatar da vida conjugal tentado pelo outro cônjuge.
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Fragmento
Acórdão nº 0041116 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Junho de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: AP...
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