Acórdão nº 0041116 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Junho de 1992

Articulado como::

Resumo


I - Na reconvenção existe um pedido autónomo, que carece de ser discriminadamente deduzido e que transcende a simples improcedência do pedido e corolários dele dependentes. II - Não há reconvenção quando o cônjuge apenas pretende fazer valer a culpa do Autor na hipótese de vingar a pretenção de divórcio por este formulada. III - Não existindo reconvenção, não pode o reú recorrer da sentença que o absolveu do pedido. IV - Viola o dever conjugal de coabitação o cônjuge que, por três vezes, impedir o reatar da vida conjugal tentado pelo outro cônjuge.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0041116 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Junho de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: AP...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa