Acórdão nº 0033916 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Junho de 1992

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I - Por força do Assento de 10 de Maio de 1989, nos termos do artigo 294 do Código Civil, o título constitutivo da propriedade horizontal é parcialmente nulo ao atribuir à parte comum destino ou utilização diferente dos constantes do respectivo projecto aprovado pela Câmara Municipal. II - Nesta conformidade, tendo sido aprovado pela Câmara Municipal respectiva, o projecto no qual a "casa para porteira" se situava na cave lado esquerdo, que com o título de constituição de propriedade horizontal passou a designar-se por "fracção B" é parcialmente nulo este título constitutivo na parte em que denomina a cave esquerda - com sala comum, cozinha, casa de banho, dispensa e terraço - como fracção B, retirando-lhe o destino constante do projecto aprovado. III - Em resultado da nulidade ocorrida - artigo 294 do Código Civil - essa cave esquerda deverá continuar a ser para todos os efeitos legais, como "fogo da porteira" e considerada parte comum do prédio, de acordo com o artigo 1421 n. 2 alínea c) do Código Civil. IV - O proprietário do prédio que o submeteu ao regime de

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Fragmento


Acórdão nº 0033916 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Junho de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

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