Acórdão nº 0035756 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Junho de 1992

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I - A vontade real dos declarantes constitui matéria de facto susceptivel de prova directa. II - Quando na condensação são omitidos factos alegados pelas partes, ou que resultam dos documentos com que as partes instuem o que alegam, sendo esses factos susceptíveis de influir na decisão da causa, impõe-se a anulação do julgamento para apreciação de novos quesitos respeitantes a tais factos.

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Acórdão nº 0035756 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Junho de 1992

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