Acórdão nº 0065482 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Junho de 1992

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Tendo corrido no tribunal de Família de Lisboa uma acção de regulação do exercício do poder paternal, e sendo ele competente para a acção de alteração do regime fixado nessa acção, a regra da apensação estabelecida no art. 182, n. 2 da OTM implica a atribuição da segunda acção ao mesmo Juízo (e Secção) onde correu o primeiro processo.

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Acórdão nº 0065482 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Junho de 1992

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