Acórdão nº 0077694 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27 de Maio de 1992
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Resumo
I - A expressão "importância em que foi condenado" consagrada no artigo 79 n. 1, do Código de Processo do Trabalho abrange toda a condenação, ou seja a importância líquida ou a liquidar. II - É que se o legislador entendesse que só a importância líquida era caucionável, tê-lo-ia dito. Aliás, se assim não fosse, estaria frustada a garantia do crédito, o que iria contra a razão da existência da caução.
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