Acórdão nº 0052241 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Maio de 1992

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I - Em acção de prestação de contas, o Autor deve ser notificado do despacho que manda citar o Réu para apresentar as contas a fim de ficar a saber quando começa o seu prazo, se o Réu as não apresentar. II - A sentença que julgue prestadas as contas admite recurso.

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Acórdão nº 0052241 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Maio de 1992

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