Acórdão nº 0042746 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Maio de 1992
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Resumo
Não existindo cláusula ou uso em contrário a totalidade do preço da empreitada deve ser pago no acto de aceitação da obra, no sentido de a obra ser efectivamente aceite e estar concluída conforme o convencionado, sem vícios que excluam ou reduzam o valor da obra.
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Acórdão nº 0042746 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Maio de 1992
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