Acórdão nº 0057701 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Maio de 1992
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Resumo
I - A sucessão de cidadão estrangeiro falecido em Portugal onde deixou bens é regulada, em princípio, pela sua lei pessoal. II - Não é, porém, de aplicar a lei estrangeira que permita ao testador dispor livre e ilimitadamente de todos os seus bens em prejuízo dos seus próprios filhos, por atingir o sentimento ético e jurídico dominante e lesar gravemente interesses de primeira grandeza da comunidade local. III - A quota disponível tem como fundamento o interesse dos filhos do autor da herança e é inspirado por razões de interesse e ordem pública, pelo que no caso em apreço impõe-se a aplicação da lei portuguesa.
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Fragmento
Acórdão nº 0057701 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Maio de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. ...
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