Acórdão nº 0076214 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Abril de 1992
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A divulgação pelo sócio-gerente e sua mulher de que aquele manteve relações sexuais com uma trabalhadora da sua empresa, facto difamatório e injurioso que a abalou psíquica e neurológicamente, constitui justa causa de despedimento por parte desta, com direito a indemnização de antiguidade.
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Acórdão nº 0076214 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Abril de 1992
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