Acórdão nº 0076314 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Abril de 1992
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Resumo
I - A situação da assunção da obrigação de pagamento de complemento de pensão de reforma, quando já o trabalhador estava reformado, não é enquadrável na alínea b) do artigo 64 do Decreto-lei n. 38/87. II - Assim, face ao disposto no artigo 6, n. 1, alínea e), do Decreto-lei n. 519-C1/79, de 29/12, porque tal obrigação não emergiu da relação laboral, visto ter sido assumida posteriormente à cessação do contrato de trabalho, o Tribunal do Trabalho não é competente, em razão da matéria, para conhecer do pedido por falta de pagamento de tal complemento de reforma.
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Acórdão nº 0076314 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Abril de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: AG...
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