Acórdão nº 0054902 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Março de 1992
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Resumo
I - A junção aos autos, por lapso, de uma fotocópia extraída de uma letra preenchida mas ainda não assinada pelo aceitante, não torna nulo o título executivo, constituído pela letra de câmbio regularmente assinada pelo sacador e pelo aceitante. II - Endossada validamente uma letra a pessoa que não interveio na relação jurídica subjacente e seu actual portador, tornam-se inoponíveis a este as vicissitudes sofridas por aquela relação jurídica.
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Fragmento
Acórdão nº 0054902 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Março de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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