Acórdão nº 0049222 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Março de 1992
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Resumo
I - Tendo o autor dado de arrendamento ao réu para sua habitação uma barraca com 16 m2, sem cozinha nem casa de banho, passou o senhorio a ter de tolerar todas as obras mínimas necessárias para que o locado oferecesse condições de habitabilidade. II - Por isso, as obras realizadas pelo inquilino no sentido de tornar habitável o locado, não excedendo o indispensável, são lícitas e legítimas ainda que alterem substancialmente a estrutura externa do arrendado e a disposição interna das suas divisões. III - O exercício do direito de resolução por parte do senhorio com base em obras não autorizadas seria neste caso ilegítimo por contrariar manifestamente os príncipios da boa fé e os fins para os quais tal direito foi reconhecido.
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Fragmento
Acórdão nº 0049222 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Março de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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