Acórdão nº 0072694 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Março de 1992
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Nos termos do art. 659 do CPC a sentença deve conter uma discriminação dos factos provados. II - Se ocorre tal omissão geradora da nulidade prevista no art. 668, 1 b) do mesmo Código e há deficiência nas respostas a quesitos, impoêm-se a anulação do julgamento podendo a Relação determiná-la mesmo nos casos em que a matéria de facto considerada provada seja fixada pelo julgador singular.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0072694 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Março de 1992
N Privacidade: 1 Meio Proce...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios