Acórdão nº 0056351 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Março de 1992

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Justifica-se a suspensão da instância, por vontade do juiz, com fundamento na pendência de acção prejudicial, em hipótese em que contra o autor de acção de posse judicial avulsa de um estabelecimento comercial - autor esse que havia tomado esse estabelecimento comercial por trespasse aos seus anteriores donos, aos quais, em seguida, cedem a exploração do estabelecimento para, finalmente, denunciar este contrato findo o prazo - se contra o dito autor, dizia-se, aqueles anteriores donos/trespassantes/assionários intentaram acção visando a declaração de resolução do contrato de trespasse.

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Acórdão nº 0056351 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Março de 1992

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