Acórdão nº 0073534 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Março de 1992

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I - O efeito normal do recurso interposto da decisão que decreta a suspensão do despedimento é meramente devolutivo; II - Mediante prestação de caução o efeito suspensivo pode ser requerido (art. 44 n. 2 do CP), conciliando-se os interesses do trabalhador - no sentido de obter a execução imediata da decisão sumariamente proferida, com os da entidade patronal - no sentido de aguardar por uma decisão mais ponderada e segura; III - O pedido de reforço da caução viria, a ser atendido, a romper com o equilíbrio pretendido pelo legislador.

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Acórdão nº 0073534 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Março de 1992

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