Acórdão nº 0000541 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Março de 1992

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Nos termos do artigo 666, n. 2 do CPC, é possível suprir a omissão, no acórdão, de pronúncia sobre as despesas apresentadas e os honorários do advogado nomeado oficiosamente ao réu.

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Acórdão nº 0000541 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Março de 1992

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