Acórdão nº 0054491 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Março de 1992

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I - O marido que saiu de casa há dois anos por motivo de a mulher ter adoecido, tendo hemorragias, não podendo por isso, ter relações sexuais - não voltando os cônjuges a manter o convívio conjugal - viola o dever de coabitação por sua culpa exclusiva, agravada pela circunstância de a saída do lar ter sido motivada pela doença da esposa; II - Mesmo na presunção judicial, o Juiz, ao afirmar um facto desconhecido, deve de partir sempre de um facto conhecido (artigo 349 CC).

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Acórdão nº 0054491 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Março de 1992

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