Acórdão nº 0075804 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Fevereiro de 1992
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Resumo
Em acção de impugnação de despedimento não é de decretar a suspensão da instância, ao abrigo do n. 1 do artigo 279 do CPC, pelo facto de ainda estar a correr termos um procedimento cautelar de suspensão de despedimento, intentado nos termos do artigo 38 do Código de Processo do Trabalho e a subir em recurso à Relação.
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Acórdão nº 0075804 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Fevereiro de 1992
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