Acórdão nº 0036516 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Fevereiro de 1992

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Ao pedido de assistência judiciária formulado mas não decidido no domínio da Lei n. 7/70, de 9 de Junho, deve ser apreciado nos termos do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, que é de aplicação imediata, quer pelo seu carácter publicista, quer por inexistir norma especial de direito transitório.

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Acórdão nº 0036516 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Fevereiro de 1992

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