Acórdão nº 0074804 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Fevereiro de 1992
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Resumo
O regime transitório constante do artigo 3, n. 3, a) do Decreto-Lei n 64-A/89, de 27 de Fevereiro, não é imperativo, uma vez que os contratos a prazo celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, podem ser convertidos em contratos a termo incerto.
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