Acórdão nº 0046082 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Fevereiro de 1992
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Resumo
Excepcionada a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento e eliminada alínea da especificação que continha matéria de facto a ela referente, deve a mesma transitar para o questionário, havendo que anular o julgamento para formulação do respectivo quesito, se a falta se não dever considerar suprida por inclusão doutros quesitos e a acção tiver procedido.
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Fragmento
Acórdão nº 0046082 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Fevereiro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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