Acórdão nº 0272673 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Fevereiro de 1992
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Resumo
O arguido, que requerem a renovação da carta de condução, que havia adquirido a um indivíduo pelo preço de 7000 escudos, sem nunca se haver submetido a instrucção e exame de condução, deve ter pronunciado por arma de uso de documento falso (carta de condução).
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Acórdão nº 0272673 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Fevereiro de 1992
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