Acórdão nº 0053562 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Janeiro de 1992
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Resumo
I - A causa de pedir nas acções reais, como é o caso dos embargos de terceiro, é o título invocado como aquisitivo do direito real, no caso a posse, que o embargante pretende ver tutelado. II - Fica fora do âmbito dos embargos de terceiro a afirmação ou não da propriedade sobre a coisa.
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Acórdão nº 0053562 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Janeiro de 1992
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