Acórdão nº 0073824 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Janeiro de 1992

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Os subsídios de férias e de Natal integrados embora no conceito de retribuição não fazem parte do conceito de remuneração de base referido no artigo 13, número 3 do DL 64-A/89 e por isso não podem ser tidos em conta para efeitos de cálculo de indemnização por cessação do contrato de trabalho.

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Acórdão nº 0073824 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Janeiro de 1992

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