Acórdão nº 0273643 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Janeiro de 1992

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I - Prevalece a decisão que concede a liberdade condicional ao recluso, sobre aquela que havia ordenado o seu internamento em estabelecimento adequado, por anomalia psíquica. II - O CPP de 1987 confere às perícias um valor probatório que se presume subtraído à livre apreciação do julgador, sem prejuízo do controle da base factual, pelo juiz.

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Acórdão nº 0273643 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Janeiro de 1992

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