Acórdão nº 0275553 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Janeiro de 1992
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Resumo
Tendo o Ministério Público, no termo do inquérito, ordenado o seu arquivamento, parece dever entender-se que o despacho recorrido, indeferindo o requerimento de constituição de assistente e de abertura da instrução, põe fim ao processo, na medida em que, inequivocamente, obsta ao seu prosseguimento, motivo por que, nos termos do art. 406, n. 1, do Código de Processo Penal, o recurso deve subir nos próprios autos, imediatamente.
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