Acórdão nº 0036316 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Janeiro de 1992
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Em relação ao exercício ou não do direito de preferência do arrendatário, há duas fases distintas: - Uma anterior à celebração da escritura da informada venda, contemplada no artigo 416 do Código Civil. - Outra posterior a tal celebração, a que se refere o artigo 1410 do mesmo Código. II - É aplicável ao prazo do artigo 416 do Código Civil a dilação de três dias. III - É ao obrigado à preferência que incumbe a prova da caducidade. IV - Não é exigível forma especial para o exercício do direito de preferência, não se vendo melhor que a comparência no local, na data e na hora indicados para a realização da escritura.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0036316 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Janeiro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios