Acórdão nº 0048202 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Janeiro de 1992

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I - Um local destinado a comércio só se pode considerar encerrado, sem utilização, quando nele se deixa de exercer a actividade para que foi destinado. II - Nada obrigando a que o local, arrendado para comércio, esteja aberto ao público, o mesmo pode ser utilizado como simples armazém de mercadorias destinadas a ser vendidas.

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Acórdão nº 0048202 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Janeiro de 1992

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