Acórdão nº 0049411 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Janeiro de 1992
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Resumo
Na pendência de um recurso de agravo interposto do despacho que indeferiu o pedido de apoio judiciário formulado pelo Réu -o qual subiu imediatamente e nos próprios autos-, se o Autor vier desistir do pedido, deve o processo baixar à primeira instância para ali se conhecer da referida desistência.
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Acórdão nº 0049411 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Janeiro de 1992
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