Acórdão nº 0040181 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Janeiro de 1992

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I - Não é possível pedir simultaneamente a eliminação dos defeitos da obra e indemnizações por perdas e danos. II - São devidos juros moratórios desde a citação sobre o montante da indemnização fixada. III - Só há lugar ao ressarcimento de danos não patrimoniais quando os mesmos tem um mínimo de gravidade.

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Acórdão nº 0040181 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Janeiro de 1992

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