Acórdão nº 0054612 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Janeiro de 1992
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Resumo
Tendo o senhorio autorizado obras no locado a levar a cabo pelo inquilino, desde que licenciadas na Câmara Municipal, não tendo o inquilino conseguido tal licença, as obras feitas foram-no sem autorização, pois esta ficou dependente da condição suspensiva.
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Acórdão nº 0054612 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Janeiro de 1992
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