Acórdão nº 0273413 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Dezembro de 1991

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Perante a tolerância de ponto, dado aos funcionários, por via da visita do Papa a Portugal é legítimo pensar que uma diligência para audição de uma testemunha não se realizará, sendo a falta justificada.

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Acórdão nº 0273413 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Dezembro de 1991

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