Acórdão nº 0051311 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Dezembro de 1991

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Na hipótese em que a materialidade dos factos apurada revele uma acentuada redução de actividade no locado para o exercício do comércio, indústria ou profissão liberal, haverá que, tendo em vista o disposto no art. 1093, n. 1, al. h) do Cód. Civil, considerar todas as circunstâncias em ordem a determinar o significado e razão de ser de tal redução; a utilização do arrendado em termos esporádicos pode significar e merecer o tratamento jurídico do encerramento, por lhe ser equivalente, isto é, justificar a resolução do contrato de arrendamento.

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Acórdão nº 0051311 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Dezembro de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

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