Acórdão nº 0049871 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Dezembro de 1991
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A faculdade prevista no art. 870 do CPC pressupõe que a acção executiva já tenha chegado à fase de verificação de créditos, ou seja, que já tenha havido penhora de bens, citação dos credores e sentença de verificação de créditos.
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Acórdão nº 0049871 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Dezembro de 1991
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