Acórdão nº 0039301 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Dezembro de 1991
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Resumo
A providência cautelar tem um carácter instrumental, sendo um meio destinado a preparar ou preordenar a consecução de um fim, resolvendo provisoriamente um litígio que há-de ter solução definitiva. Não pode requerer-se providência cautelar de restituição provisória de posse como incidente de uma acção de simples apreciação. Não obsta ao prosseguimento de tal providência cautelar o indeferimento liminar de uma providência cautelar não especificada e o de outra idêntica, por haver caso julgado do indeferimento liminar. A mudança da fechadura da porta de um escritório de advogados, privando um dos advogados que ali tem um gabinete de ter a ele acesso, provado que esse advogado estava na posse de chave do escritório, antes da mudança da fechadura, integra esbulho e violento.
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Acórdão nº 0039301 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Dezembro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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