Acórdão nº 0045402 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Dezembro de 1991
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Resumo
Não se mostrando exequível a via prevista na alínea a) do artigo 189 da Organização Tutelar de Menores, os correspondentes autos devem ser arquivados, não havendo outra solução que não a de recorrer ao disposto no artigo 190 do mesmo diploma.
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Acórdão nº 0045402 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Dezembro de 1991
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