Acórdão nº 0053722 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Dezembro de 1991

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O artigo 871 do Código do Processo Civil, para poder funcionar com o seu verdadeiro alcance, exige: 1. Dupla penhora sobre os mesmos bens, uma anterior à outra; 2. Situação de dinâmica processual normal em relação a ambas as execuções (que não podem estar findas, com a instância suspensa ou interrompida, a aguardar o impulso da parte ou em situação de remessa à conta).

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Acórdão nº 0053722 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Dezembro de 1991

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