Acórdão nº 0019865 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Dezembro de 1991
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Continuando em vigor o disposto no artigo 46, n. 1, alínea a), do Código da Estrada, a condução de motociclos na via pública por quem não seja titular da carta de condução respectiva, é punido nos termos do artigo 62 do mesmo Código, enquanto se não verificar a entrada em vigor do DL 117/90, de 5 de Abril.
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Acórdão nº 0019865 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Dezembro de 1991
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