Acórdão nº 0019865 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Dezembro de 1991

Articulado como::

Resumo


Continuando em vigor o disposto no artigo 46, n. 1, alínea a), do Código da Estrada, a condução de motociclos na via pública por quem não seja titular da carta de condução respectiva, é punido nos termos do artigo 62 do mesmo Código, enquanto se não verificar a entrada em vigor do DL 117/90, de 5 de Abril.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0019865 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Dezembro de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processua...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa