Acórdão nº 0035736 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Novembro de 1991

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Aos condutores dos veículos automóveis é exigido que cumpram as regras de trânsito e que nos deveres gerais de diligência se comportem com a diligência normal de um homem médio: não lhes é, porém, exigível que contem com as condutas contravencionais ou imprudentes de outrém.

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Acórdão nº 0035736 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Novembro de 1991

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