Acórdão nº 0050312 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Novembro de 1991
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Resumo
I - A atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de família a um dos ex-cônjuges não actua como sanção pela culpa do outro no divórcio. II - Não contendo os autos elementos de facto que permitam atribuir a casa a qualquer dos interessados, é de atribuir a ambos o direito a permanecer nela.
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Acórdão nº 0050312 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Novembro de 1991
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