Acórdão nº 0061534 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Novembro de 1991
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Resumo
I - Nenhum preceito processual permite que o relator pratique diligências de instrução em ordem a averiguar da validade dos actos da secretaria ou das partes. II - Ao contrário do que acontecia no domínio da legislação processual anterior, a actualmente vigente, mesmo nos incidentes de falsidade deduzidos nos Tribunais Superiores a instrução e o julgamento são efectuadas na 1. Instância.
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