Acórdão nº 0033836 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Novembro de 1991

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I - Retivamente ao arrolamento como preliminar ou incidente de acção de divórcio é possível o uso simultâneo do recurso de agravo do despacho que o decrete, bem como dos embargos ao arrolamento. II - Os requerentes de tal arrolamento estão dispensados não só de provar os requisitos previstos no artigo 421 do CPC como até de os alegar.

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Acórdão nº 0033836 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Novembro de 1991

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